O limite do bafômetro, segundo nossa legislação, é zero, ou seja, o motorista não pode dirigir com nenhuma concentração de álcool no organismo. Porém, o etilômetro, equipamento que faz medição do teor alcoólico existente no organismo, por ser um aparelho de medição, segundo o INMETRO, ele precisa ter uma margem de erro, que é aquilo que chamamos de margem de tolerância.
A margem de tolerância é de 0,04, ou seja, se a medição realizada do motorista de até 0,04, não há infração de trânsito, porém se a medição realizada for de 0,05 em diante haverá infração ao artigo 165 do nosso Código de Trânsito Brasileiro, que resulta numa multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 12 meses.
É importante dizer que para fins de infração, é considerada a medição realizada menos a margem de tolerância que é de 0,04. Também é importante dizer que se a medição realizada for, por exemplo: 0,34, descontando a margem de erro do equipamento, dará 0,3, e sendo assim, o motorista, além da infração administrativa, responderá pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 do nosso Código de Trânsito Brasileiro.
Então, atenção, "se beber não dirija", também saiba que muitas vezes as infrações são aplicadas de forma equivocada, e que você pode e deve buscar ajuda especializada para se defender. Afinal de contas, esta é uma garantia da nossa Constituição Federal.
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