Nos últimos dias, a área técnica de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem recebendo ligações a respeito de dúvidas por conta da Portaria 1.546 da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde–MS, que foi publicada no dia 20 de março deste ano e altera a Classificação Brasileira de Ocupações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
A CNM alerta que o gestor municipal precisa estar atento, pois, a partir da Portaria, o código CBO do ACS passou a ser 3222-55, com a nomenclatura “Técnico em agente comunitário de saúde”. Segundo a área técnica de Saúde da CNM, tal mudança decorre da formação em técnico em Agente Comunitário de Saúde e agentes de combate às endemias que estes trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) receberam por meio do Programa Saúde com A gente que se destinou à formação e à qualificação destes profissionais ao nível técnico.
A CNM ressalta aos gestores que está em contato com o Ministério da Saúde para buscar informações a respeito dos impactos que essa mudança pode trazer aos Municípios. E destaca que a entidade está à disposição para o caso de dúvidas a respeito do tema.
Confira aqui a Portaria na íntegra.
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