sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Justiça de Balsas condena quatro homens por crimes contra a vida

O Tribunal do Júri Popular da 4ª Vara da Comarca de Balsas realizou sessões da sexta reunião de 2024, no período de 9 a 11 de setembro,  no Salão do Júri do Fórum, sob a presidência do juiz Douglas Lima da Guia. Foram julgadas três ações penais, resultando em quatro condenações e um livramento.

As sessões começaram no dia 9/9, com o julgamento da dupla Jackson da Silva Sousa e Herton Mateus da Silva Santos, acusados de homicídio qualificado (agravado) contra Daniel Oliveira dos Santos. O julgamento resultou em uma condenação e um livramento.

No dia 20 de agosto de 2022, por volta das 21h30min, na Rua Didácio Santos, n. 10, bairro Catumbi, em Balsas, Daniel Santos foi morto com diversos tiros de arma de fogo. A vítima estava na casa de um amigo quando a dupla chegou ao local, e, ao tentar correr para espapar, foi atingida e morreu ainda no local.

Em relação à Sousa, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade do delito (existência do crime), a sua autoria e decidiu não absolver o acusado, considerando, ainda, o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já para o acusado Santos, reconheceram a materialidade do crime, mas não a sua autoria.

Conforme a decisão popular, o juiz acolheu parte dos pedidos do Ministério Público, na sentença, condenando Sousa por homicídio qualificado e absolvendo Santos. Na fixação da pena, o juiz considerou que Sousa contava com menos de 21anos (maioridade relativa) na data do fato e que confessou a autoria do crime, aplicando a pena em 10 anos de reclusão em regime fechado, na penitenciária. Santos foi posto em liberdade.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Na sessão de 10/9, Jadson Henrique Abreu da Costa, o “Negueba”, ajudante de pedreiro, foi julgado do homicídio contra Nilzomar Vieira de Sousa, crime ocorrido na madrugada de 2/12/2016, por volta da 1h40min, na Rua 7 do Bairro Catumbi, em Balsas.

Costa e Andréia Carvalho Rocha (falecida em 2017) teriam espancado Sousa, conhecida como “Babá”, causando vários traumas que causaram sua morte. O crime foi praticado pelo fato de a vítima, que estava embriagada, ter se recusado a dar dinheiro para Andréia. A vítima chegou a ser atendida no hospital, mas morreu devido aos ferimentos.

O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a materialidade do crime; a sua autoria e decidiu não absolver o acusado; reconhecendo também o meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.  Costa foi condenado a 12 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado, em regime fechado, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.

DUPLA CONDENADA

Na última sessão, em 11/9, os acusados, Gustavo Duarte da Silva, pintor e Marcelo Miranda de Sá foram julgados pela morte de João Pedro da Silva Barros, ocorrida  31/01/2020, por volta das 23h00min, em frente ao “Bar do Catuca”, situado na Av. 02, bairro Área Avançada, em Fortaleza dos Nogueiras.

A dupla, usando uma moto alugada, produto de roubo, estava à procura da vítima e a encontraram em um bar na cidade de Fortaleza dos Nogueiras. Silva parou a moto e Sá desceu, sacou o revólver calibre 38 da cintura e atirou contra Barros, atingido a vítima na cabeça, sem possibilitar qualquer chance de defesa. Depois fugiram para Balsas.

No julgamento, por maioria, os jurados reconheceram a materialidade do delito; sua autoria; e decidiram não absolver o acusado. Também não reconheceu a causa de diminuição de pena e que o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima. Seguindo a decisão do Conselho de Sentença, o juiz condenou a dupla por homicídio qualificado. Quanto ao crime de receptação de coisa roubada, os dois foram absolvidos.

Réu confesso, Sá teve a pena reduzida e foi condenado a 10 anos de reclusão. Já Silva, que tinha menos de 21 anos na data do fato e confessou a autoria delitiva, recebeu a pena de 12 anos de reclusão. O juiz determinou o regime fechado para o início do cumprimento de pena dos dois sentenciados, que terão direito de recorrer em liberdade.

 

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