quarta-feira, 3 de julho de 2024

Saiba o que pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem e não podem fazer


Restam pouco mais de noventa dias para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa? 

O dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas. A partir de 16 de agosto, os candidatos podem fazer campanha eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os pré-candidatos devem se ater para não cometer deslizes como pedir votos, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo. 

"O pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral. Seria uma propaganda antecipada", lembra. 

Outro cuidado que os pré-candidatos devem tomar a esta altura diz respeito aos gastos com a pré-campanha. Rollo diz que a legislação eleitoral é subjetiva em relação aos valores que cada político pode gastar. Por isso, ele afirma, é importante estar atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local. Cada caso é um caso. 

"Não existe uma tabela de valores: 'Ó, pode gastar tanto'. É analisada cada campanha específica. Se a gente estiver falando, por exemplo, de uma campanha para vereador lá em Cabrobó, e esse pré-candidato gastar R$ 100 mil reais, isso vai ser uma coisa exorbitante para o tamanho de uma eleição de vereador em Cabrobró da Serra, mas já não seria tão relevante para uma candidatura a prefeito do município de São Paulo, por exemplo", ilustra. 

Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a campanha, diz o especialista. "Tudo aquilo que é vedado na campanha acaba sendo vedado na pré-campanha. Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na pré-campanha", diz. 

Regras para quem pretende se reeleger

Os pré-candidatos à reeleição estão sujeitos a regras adicionais, explica Rollo. São as chamadas condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que pretendem novo mandato. 

O objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para a obtenção de vantagem na corrida eleitoral. "Sendo mais direto: o prefeito candidato à reeleição não pode usar, por exemplo, um carro da prefeitura em favor da sua candidatura."

O que pode?

Embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.

"Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto", afirma Rollo. 



Inscrições abertas para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica!

Transforme seu futuro na Aeronáutica! Inscrições para o Curso de Formação de Sargentos até 24/07/2024. Veja os detalhes do processo seletivo e comece sua carreira militar.

A Força Aérea Brasileira (FAB) anunciou nesta segunda-feira (01/07), às 10h, a abertura das inscrições para a Segunda Turma do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS 2/2025). As inscrições, que se encerram às 15h do dia 24/07/2024, são realizadas através do site oficial:(https://ingresso.eear.fab.mil.br). A taxa de inscrição é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

Detalhes do Curso e Vagas Oferecidas

O curso será ministrado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), localizada em Guaratinguetá–SP, com início previsto para junho de 2025. Estão sendo oferecidas 198 vagas, destinadas a candidatos de ambos os sexos. Para participar, os candidatos devem atender às condições estabelecidas nas Instruções do Exame. Entre os requisitos estão não possuir menos de 17 anos nem completar 25 anos até 31/12/2025, além de ter concluído o Ensino Médio até a data da Concentração Final do Exame.

Processo Seletivo

O processo seletivo é rigoroso e inclui várias etapas. As Provas Escritas, que estão previstas para ocorrer no dia 01/12/2024, abrangerão as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Física. Além disso, os candidatos passarão por inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, procedimento de heteroidentificação complementar e validação documental.

Os candidatos aprovados em todas as etapas serão selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) e deverão se apresentar na EEAR no dia 29/06/2025 para habilitação à matrícula. O curso terá uma duração de dois anos, e após sua conclusão, os alunos serão promovidos à graduação de Terceiro-Sargento. Estes serão então distribuídos e classificados em uma das Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, espalhadas por todo o território nacional, conforme a necessidade da Administração.


Restrições a prefeitos que tentarão reeleição em outubro passam a valer no próximo sábado (6)


A partir do próximo sábado (6), os prefeitos que vão tentar se reeleger para mais quatro anos de mandato não poderão mais nomear, exonerar ou contratar funcionários. A legislação eleitoral também proíbe a participação destes gestores na inauguração de obras públicas. 

Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 

As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder. 

Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito. 

"Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro", detalha. 

Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa. "Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral", ressalta o especialista Alexandre Rollo. 

Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

"Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido", diz. 

Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. "A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.", diz Freitas Jr. 

De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro. 

Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.