quinta-feira, 4 de julho de 2024

Eleições 2024: saiba mais sobre o limite de gastos e consequências para candidatos que ultrapassarem teto


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, em 20 de julho, o número de eleitores aptos a votar em cada município. É a partir desses dados que se calcula o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar para atividades de militância e mobilização de rua na campanha. 

Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo diz que a divulgação do teto de gastos pelo TSE para as eleições municipais deste ano nada mais será do que uma correção pela inflação dos limites estabelecidos no pleito de 2020. 

Rollo afirma que o estabelecimento de um limite de recursos por cada candidato visa evitar o chamado abuso de poder econômico que, em matéria eleitoral, caracteriza-se pela utilização excessiva de recursos materiais ou humanos, buscando beneficiar determinado candidato, partido ou coligação, o que prejudica a isonomia eleitoral. 

"Ainda que seja rico, o candidato não pode gastar o quanto ele quiser. Ele não pode gastar, em uma campanha para prefeito, para vereador, R$ 5 milhões porque ele é rico, isso não é possível. Justamente para evitar esse eventual abuso do poder econômico é que existe esse teto de gastos por município fixada pelo TSE", explica. 

O especialista lembra que o limite leva em conta o tamanho do município e o cargo ao qual cada candidato pretende concorrer. Dessa forma, o teto de gastos para o cargo de prefeito é maior do que para vereador em um mesmo município, bem como o limite em cidades de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno porte. 

Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr. afirma que aqueles que gastarem acima do limite estão sujeitos a multa. 

"Aqueles que desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração de abuso de poder econômico", diz. 

Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito anos. 





quarta-feira, 3 de julho de 2024

Saiba o que pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem e não podem fazer


Restam pouco mais de noventa dias para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa? 

O dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas. A partir de 16 de agosto, os candidatos podem fazer campanha eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os pré-candidatos devem se ater para não cometer deslizes como pedir votos, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo. 

"O pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral. Seria uma propaganda antecipada", lembra. 

Outro cuidado que os pré-candidatos devem tomar a esta altura diz respeito aos gastos com a pré-campanha. Rollo diz que a legislação eleitoral é subjetiva em relação aos valores que cada político pode gastar. Por isso, ele afirma, é importante estar atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local. Cada caso é um caso. 

"Não existe uma tabela de valores: 'Ó, pode gastar tanto'. É analisada cada campanha específica. Se a gente estiver falando, por exemplo, de uma campanha para vereador lá em Cabrobó, e esse pré-candidato gastar R$ 100 mil reais, isso vai ser uma coisa exorbitante para o tamanho de uma eleição de vereador em Cabrobró da Serra, mas já não seria tão relevante para uma candidatura a prefeito do município de São Paulo, por exemplo", ilustra. 

Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a campanha, diz o especialista. "Tudo aquilo que é vedado na campanha acaba sendo vedado na pré-campanha. Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na pré-campanha", diz. 

Regras para quem pretende se reeleger

Os pré-candidatos à reeleição estão sujeitos a regras adicionais, explica Rollo. São as chamadas condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que pretendem novo mandato. 

O objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para a obtenção de vantagem na corrida eleitoral. "Sendo mais direto: o prefeito candidato à reeleição não pode usar, por exemplo, um carro da prefeitura em favor da sua candidatura."

O que pode?

Embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.

"Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto", afirma Rollo. 



Inscrições abertas para o Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica!

Transforme seu futuro na Aeronáutica! Inscrições para o Curso de Formação de Sargentos até 24/07/2024. Veja os detalhes do processo seletivo e comece sua carreira militar.

A Força Aérea Brasileira (FAB) anunciou nesta segunda-feira (01/07), às 10h, a abertura das inscrições para a Segunda Turma do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS 2/2025). As inscrições, que se encerram às 15h do dia 24/07/2024, são realizadas através do site oficial:(https://ingresso.eear.fab.mil.br). A taxa de inscrição é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

Detalhes do Curso e Vagas Oferecidas

O curso será ministrado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), localizada em Guaratinguetá–SP, com início previsto para junho de 2025. Estão sendo oferecidas 198 vagas, destinadas a candidatos de ambos os sexos. Para participar, os candidatos devem atender às condições estabelecidas nas Instruções do Exame. Entre os requisitos estão não possuir menos de 17 anos nem completar 25 anos até 31/12/2025, além de ter concluído o Ensino Médio até a data da Concentração Final do Exame.

Processo Seletivo

O processo seletivo é rigoroso e inclui várias etapas. As Provas Escritas, que estão previstas para ocorrer no dia 01/12/2024, abrangerão as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Física. Além disso, os candidatos passarão por inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, procedimento de heteroidentificação complementar e validação documental.

Os candidatos aprovados em todas as etapas serão selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) e deverão se apresentar na EEAR no dia 29/06/2025 para habilitação à matrícula. O curso terá uma duração de dois anos, e após sua conclusão, os alunos serão promovidos à graduação de Terceiro-Sargento. Estes serão então distribuídos e classificados em uma das Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, espalhadas por todo o território nacional, conforme a necessidade da Administração.