terça-feira, 17 de setembro de 2024

Vídeo: Felipe Camarão esclarece bloqueio de 15% do Fundef e reafirma apoio aos Professores

Em um vídeo divulgado recentemente, o vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, explicou a situação envolvendo o bloqueio de 15% dos recursos do Precatório do Fundef pela Justiça. Segundo Camarão, os valores, destinados à remuneração de professores, foram temporariamente bloqueados em um processo judicial, mas ele reafirma seu compromisso de lutar para que os educadores recebam o que é de direito, ressaltando a importância dos recursos para a valorização da categoria.

Camarão enfatizou que está em diálogo com autoridades e demais instâncias envolvidas para reverter o bloqueio e garantir a destinação correta dos recursos. “A luta pelos professores é uma prioridade e continuaremos empenhados para que o pagamento seja feito conforme o estabelecido”, afirmou o vice-governador . Ele ainda destacou que o governo do Maranhão está tomando todas as medidas cabíveis para assegurar que os valores sejam devidamente liberados, veja o vídeo:

 

Justiça determina que Município de Imperatriz convoque aprovados em concurso


Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública, o Poder Judiciário de Imperatriz determinou que o Município proceda à convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público, do Edital 001/2019, referentes aos cargos de Auditor de Controle Interno, Agente de Defesa Civil e Farmacêutico. Na mesma sentença, ficou determinado que o Município cesse os atos ilegais de desvio de função ou finalidade, envolvendo os referidos cargos, declarando nulas as nomeações dos servidores comissionados que se enquadrem nessa situação. Deverá, ainda, afastar todos os servidores contratados em regime temporário para o cargo de Farmacêutico, cujo prazo de duração do seletivo correspondente já tenha expirado. 

Por fim, deverá o réu abster-se de nomear servidores com vínculos precários para o desempenho de atividades próprias de servidores efetivos. Na sentença, assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré, ficou estabelecida a multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento de cada item. As determinações são para cumprimento imediato.“Reza a Constituição Federal, em seu artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, fundamentou a magistrada.

Para ela, não ficou comprovada a circunstância excepcional que justificasse a prorrogação e realização de novas contratações diretas e precárias por parte do Município, quanto aos profissionais dos cargos citados. “E mesmo que tal circunstância existisse, não autorizaria o descrédito das listas de aprovados nos certames mencionados, que tiveram os seus resultados homologados pela administração municipal em fevereiro de 2020 e agosto de 2020, com prazo de validade de dois anos, com prorrogação do Edital 001/2019 por mais dois anos”, esclareceu, frisando que, mesmo com o concurso em vigência, identificou-se a prorrogação e a realização de contratações precárias envolvendo os cargos citados.

DESVIO DE FUNÇÃO

O Judiciário esclarece na sentença que, em relação a todos os cargos em comissão  destacados, o Município não demonstrou a existência de lei específica disciplinando as funções próprias as eles, se o seu preenchimento levou em conta o quantitativo também previsto em lei e se tais pessoas estariam efetivamente exercendo as atividades que seriam próprias das funções assumidas. “Em contrapartida, a prova produzida pelo Ministério Público revela que parte considerável deles estariam em desvio de função, em claro exercício de funções próprias de cargos efetivos, cujo preenchimento exige investidura por concurso público”, pontuou.

A magistrada ressalta que é indiscutível que o Poder Judiciário não deve atuar como “administrador positivo” de modo a destruir o espaço decisório de titularidade do gestor público para decidir sobre o que é melhor para a Administração. “Entretanto, poderá ser acionado a decidir, no exercício do controle de legalidade da atividade administrativa, sem que se cogite em violação à máxima da ‘Separação dos Poderes’, quando eventual conduta ou omissão do administrador for capaz de lesionar direitos individuais ou coletivos de índole fundamental com escopo constitucional, tal qual a hipótese do processo em questão”, finalizou.

FPM BLOQUEADOS: ITINGA, PORTO RICO E VILA NOVA DOS MARTIRIOS VEJA VALORES

Os municípios brasileiros vão partilhar R$ 1.389.171.888,90, nesta sexta-feira (20). O valor é referente ao segundo repasse do mês de setembro, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Trata-se de uma quantia 32% maior do que a repassada no mesmo período do ano passado.  

O resultado, segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, aponta para um cenário de recuperação, apesar de o valor ser menor do que o registrado no primeiro decêndio deste mês, quando o total foi de R$ 4.276.269.144,67.

“Esse decêndio é bem interessante, pois é 32% maior do que o mesmo período do ano passado, comprovando que estamos num ano de recuperação do FPM. E, por ser um decêndio de meio de mês, ele é 68% menor do que o primeiro decêndio de setembro. Vamos esperar que o terceiro decêndio também seja bom, mesmo ele sendo geralmente menor do que o primeiro”, considera. 

Confira no mapa quanto o seu município vai receber de FPM 

São Paulo segue como a unidade da federação que recebe o maior valor: R$ 171.178.872,30. Dentro do estado, o destaque vai para cidades como Araçatuba (R$ 748.991,44), Araraquara (R$ 748.991,44) e Bauru (R$ 748.991,44), entre outras, que receberam os maiores valores. 

Já em Minas Gerais - outro estado que conta com um valor representativo (R$ 170.249.883,05) - as maiores quantias serão destinadas a municípios como Contagem (R$ 170.249.883,05), Barbacena (R$ 710.532,78) e Ibirité (R$ 795.022,69). 

Por outro lado, os estados que recebem os menores valores são: Roraima (R$ 1.021.408,08), Amapá (R$ 1.670.740,36) e Acre (R$ 3.156.643,07).

Municípios bloqueados

Até o último dia 5 de setembro, 13 municípios estavam bloqueados para recebimento dos valores do FPM. A lista consta no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), que reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. 

Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira. Confira a lista dos municípios que estão bloqueados no momento: 

  • MARAGOGI    (AL)    
  • SÍTIO DO MATO (BA)    
  • ALTO SANTO (CE)    
  • BELA CRUZ (CE)    
  • PENAFORTE (CE)    
  • ITINGA DO MARANHÃO (MA)    
  • PORTO RICO DO MARANHÃO (MA)    
  • VILA NOVA DOS MARTÍRIOS (MA)    
  • CARATINGA (MG)    
  • TAPIRA (MG)    
  • CANARANA (MT)    
  • CUIABÁ (MT)    
  • CALDAS BRANDÃO (PB)    

O que é FPM

O FPM é considerado a principal fonte de receita de aproximadamente 80% dos municípios brasileiros. Trata-se de um repasse previsto na Constituição Federal, correspondente a 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor recebido pelos municípios varia consoante o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).