A prestação de contas eleitoral representa um dos momentos mais significativos do processo eleitoral brasileiro. É neste momento que a justiça eleitoral examina detalhadamente as atividades financeiras realizadas durante a campanha, verificando se ocorreram consoante a legislação vigente.
Durante o período eleitoral, é comum que candidatos, envolvidos na intensidade das campanhas, negligenciem a correta organização e apresentação dos documentos financeiros necessários. Este descuido pode acarretar uma série de complicações no processo de prestação de contas, e, em casos mais graves, problemas legais duradouros, que perduram após a campanha, e pode refletir no mandato, inclusive, se for eleito (a).
Ao longo deste artigo, explicarei como uma prestação de contas mal feita pode não só manchar a reputação de um político, mas também retirá-lo do cenário político por um longo período.
Ao contrário do que alguns pensam, a prestação de contas vai muito além de uma mera formalidade burocrática. A prestação de contas de campanha é essencial para a transparência do processo eleitoral, requerendo atenção por parte de todos os envolvidos: candidatos, contadores e advogados da campanha.
Por que a prestação de contas é tão importante?
Considerando o cenário político atual, onde a confiança nos políticos é frequentemente questionada, a prestação de contas serve como uma prova de honestidade e integridade, para demonstrar que as campanhas foram realizadas da forma que a legislação prevê.
Dessa forma, durante a campanha é a oportunidade para o candidato demonstrar comprometimento com a legalidade e a transparência, pois caso pratique irregularidades graves já na campanha, perde a credibilidade diante da população desde então.
Além disso, a prestação de contas permite verificar a origem e o destino dos recursos financeiros da campanha. Este é um ponto de grande relevância, visto que o financiamento de campanha é frequentemente um foco de atenção devido aos riscos de corrupção, por envolver dinheiro público.
Recentemente a legislação eleitoral brasileira endureceu as regras para o financiamento de campanhas, proibindo doações de pessoas jurídicas e limitando as contribuições de pessoas físicas, sendo necessária a emissão de recibo eleitoral para todas as doações e devem ser identificadas com CPF. Essa mudança visa reduzir a influência empresarial nas decisões políticas e garantir uma maior independência dos candidatos eleitos.
Cumpre ressaltar que campanhas eleitorais são conhecidamente muito caras, e os candidatos gastam significativas quantias, muitas vezes provenientes de doações de pessoas, mas atualmente a grande maioria vem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário. Dessa forma, é fundamental que todos os recursos e gastos sejam documentados e apresentados à justiça eleitoral.
Quem deve prestar contas?
Aqui vai o grande alerta!!!
Todo candidato que faz o requerimento de registro da sua candidatura tem o dever de prestar contas, independente do tempo permanecido na disputa eleitoral. Isso inclui até aqueles que não realizaram gastos de campanha ou que desistiram da candidatura. A regra é clara: requereu registro de candidatura, deve prestar contas!
Consequências da não prestação de contas
Se as contas não são apresentadas ou são apresentadas de forma inadequada, a justiça eleitoral poderá julgá-las como aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas, ou mesmo como "não prestadas". Este último caso pode resultar em problemas, pois não consegue tirar a certidão de quitação eleitoral até a efetiva prestação de contas, mas também até o final da legislatura para qual concorreu, e isso o impede de ser candidato (a) pelo menos pelos próximos 4 anos, ou seja, as duas próximas eleições. Isso é que está previsto pela súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, existem pessoas que foram candidatas há muitos anos, 8, 10, 15 anos e nem sabiam que precisavam prestar contas ou deixaram a cargo do partido. A sugestão é que busquem tirar a certidão de quitação eleitoral, pois caso não saia, deve procurar um (a) advogado (a) especialista na área para fazer a prestação de contas e regularizar a pendência.
Atos que podem comprometer a aprovação das contas
Diversos atos podem levar à desaprovação das contas, como o uso de recursos não declarados para gastos eleitorais, a falta de documentos que provem como foi gasto o dinheiro, a falta de comprovação de pessoas trabalhando, a não abertura de contas bancárias de campanha se isso prejudicar gravemente a transparência e a depender do tamanho da irregularidade o grau da punição aumenta também. Este tipo de infração pode ser considerado como abuso de poder econômico e, se comprovado, pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral.
Ainda é possível corrigir problemas de campanhas anteriores?
Sempre é possível tomar medidas para corrigir ou mitigar problemas na prestação de contas. É recomendável que o candidato consulte profissionais qualificados, como advogados e contadores especializados em direito eleitoral, para entender melhor sua situação e buscar soluções adequadas.
Aqui fica uma dica importante, se pretende se lançar candidato (a) na próxima eleição, já busque tirar a certidão de quitação eleitoral, caso tenha algum problema e conste que não está quite com a Justiça Eleitoral, busque verificar o que houve. Caso tenha que ser regularizado para conseguir a certidão, é preciso agir com urgência, ou não conseguirá em tempo de requerer o registro de candidatura.
Cumpre lembrar que a prestação de contas não é apenas uma exigência legal, mas uma prática fundamental para a integridade do sistema democrático brasileiro. Garantir a transparência e a legalidade das campanhas eleitorais reforça a confiança do público no processo eleitoral e nos candidatos que dele participam.