terça-feira, 11 de novembro de 2025

SAMBAIBA MPF: Obtém condenação de ex-gerente que simulava assaltos em agência dos Correios

A Justiça Federal determinou o ressarcimento do dano e o pagamento de multa civil, que somam R$ 970,4 mil, além de perda da função pública

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-gerente da agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no município de Sambaíba, no Maranhão, por atos de improbidade administrativa. Na sentença, a Justiça Federal considerou que, entre os anos de 2014 e 2015, o funcionário forjou três assaltos à agência, desviando a quantia total atualizada de R$ 485,2 mil.

Conforme as investigações, em todos os episódios, o então gerente alegou que as câmeras de segurança da agência estavam desligadas, supostamente em razão de falta de energia elétrica, circunstância que impediu o registro das ocorrências em vídeo. Além das webcams, a agência possuía, como itens de segurança, cofre com retardo e botão de pânico, que não foi acionado.

Assaltos forjados – No primeiro suposto assalto, que teria ocorrido em fevereiro de 2014, o funcionário relatou que foi abordado por dois indivíduos, durante o horário de almoço, e conduzido ao interior da agência, onde o roubo teria durado cerca de 45 minutos, tempo de liberação para a abertura do cofre.

Segundo sua versão, os assaltantes subtraíram R$ 161,6 mil e o deixaram amarrado e trancado na sala da tesouraria. O então gerente justificou a ausência de gravações alegando que o sistema de vigilância estava desligado, em virtude de queda de energia, e que o vigilante não se encontrava no local naquele horário.

Em janeiro de 2015, ele alegou ter sido abordado em frente à sua residência por três criminosos e feito refém, junto com sua família, embora nenhum de seus familiares houvesse tomado ciência do fato. Durante a ação, o gerente teria sido obrigado a acompanhar dois criminosos até a agência, permitindo a entrada deles e a abertura do cofre, que estava em modo retardo, porém, sem o bloqueio programado, que deveria ter sido configurado por ele. Nesta ocasião, o valor subtraído foi de R$ 140,1 mil.

Mais uma vez, não havia registro de imagens devido à suposta falta de energia elétrica e o réu alegou que o outro criminoso teria ficado em sua residência durante toda a ação, para ameaçar sua família, mas sua esposa e filho não o viram. Apesar de ele e os criminosos terem realizado o percurso da sua casa até a agência a pé, nenhum vizinho ou morador identificou, ou viu qualquer um dos assaltantes, ainda que estivessem com arma em punho e encapuzados, como afirmou o réu em declarações prestadas à Polícia Federal.

No entanto, a sentença destaca que essas declarações divergiram significativamente da versão registrada junto à Polícia Civil. Neste depoimento, o réu afirma que teria sido acordado às 4h30 da madrugada por um conhecido local, tendo sido abordado, posteriormente, por dois indivíduos, que se juntaram a um terceiro, no caminho para a agência.

O último assalto teria ocorrido em dezembro de 2015, por volta da meia-noite, quando o então gerente retornava de um bar. Ele afirmou ter sido abordado por dois homens armados, que o obrigaram a entrar em sua residência para buscar as chaves da agência e, em seguida, levá-lo ao local do assalto, onde o cofre teria sido novamente aberto e uma quantia significativa subtraída. Assim como nas demais ocorrências, as câmeras estavam desligadas, não havia testemunhas e seus familiares não viram a ação, pois estariam dormindo.

Por coincidência, a agência não possuía alarme instalado no momento do suposto delito, mas possuía sistema de segurança de imagem webcam, que funcionou perfeitamente até a manhã do dia anterior, deixando de funcionar a partir daí. Não bastasse isso, o gerente novamente havia se esquecido de bloquear o retardo do cofre para o dia seguinte, no horário do expediente. Após o roubo, ele teria sido deixado preso na sala da tesouraria pelos supostos assaltantes, sendo solto após a chegada do vigilante no início da manhã.

Segundo o MPF, o réu ainda teria afirmado que a agência sofreu um novo assalto, em junho de 2016, e que ele alegou não ter registrado ocorrência na Delegacia de Polícia. Na ocasião, diferença teria sido apurada por meio de procedimento administrativo dos Correios referente ao caso.

Para o MPF, o réu cometeu atos de improbidade administrativa ao causar prejuízo ao erário mediante simulação de assaltos, além de violar os princípios da administração pública, ao ter se omitido no dever funcional de proteção dos valores sob sua guarda.

Em relação à conduta do réu, a Justiça Federal considerou que “a soma dessas circunstâncias, por si, revela uma clara tentativa de construção de um álibi, em que os eventos são cuidadosamente organizados para justificar, de forma simulada, a retirada dos valores sob sua responsabilidade funcional”.

Condenação – Embora o réu tenha sido demitido por justa causa no âmbito de processo administrativo conduzido pelos Correios para apurar os fatos, a Justiça Federal atendeu aos pedidos do MPF e condenou o ex-gerente por ato de improbidade administrativa. Na sentença, foi determinada a perda de sua função pública, o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 485,2 mil, a ser revertido à EBCT, e o pagamento de multa civil, no mesmo valor do dano. Os valores somados chegam a R$ 970,4 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Em uma ação penal pelos mesmos fatos, movida pelo MPF, o ex-gerente foi condenado por peculato, crime no qual um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio.

Na sentença, proferida em 2024 pela Justiça Federal, o réu foi condenado a três anos e oito meses de reclusão, pena convertida em prestação pecuniária de dois salários-mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.

 

Ação Civil Pública n.º 1006270-03.2020.4.01.3704

Ação Penal n.º 1006003-31.2020.4.01.3704

 

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

*Moradores da Cohama questionam atuação do Ministério Público em impasse sobre Associação Comunitária*

 

Falta de transparência, exclusões arbitrárias e cobranças retroativas alimentam desconfiança na condução do processo de recadastramento e nova eleição da ACMC

A comunidade da Cohama vive um momento de tensão e desconfiança em relação à condução do processo de reorganização da Associação Comunitária dos Moradores da Cohama (ACMC). Moradores afirmam que o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1.ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social, tem falhado em garantir a transparência e a participação democrática que deveriam nortear a entidade.

Nos últimos anos, a gestão da ACMC tem sido alvo de questionamentos constantes, sobretudo pela ausência de prestação de contas referentes aos eventos comunitários — como os tradicionais “Arraiais” — entre 2019 e 2023. Segundo os moradores, não houve divulgação clara sobre a aplicação dos recursos, mesmo com o apoio de instituições como o Instituto Lógica, o Instituto de Apoio à Mulher e à Criança e a Escola de Samba Turma da Mangueira.

Além da falta de transparência, há relatos de inatividade administrativa desde 2021 e de descumprimento de regras estatutárias, o que teria resultado na exclusão de associados sem respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Essas práticas, segundo parte da comunidade, violam princípios constitucionais e enfraquecem a legitimidade da então administração.

Um exemplo recente disso foi a assembleia para alteração do estatuto, realizada no final de agosto. Moradores fizeram ofício ao cartório, comunicando violações estatutárias, levando a crer que a ata da referida assembleia ainda não foi registrada. 

Outro ponto de controvérsia diz respeito à atuação da Promotoria responsável. Moradores relatam frustração com o arquivamento de expedientes importantes, incluindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente, sem esclarecimentos sobre o cumprimento das cláusulas pactuadas.

Em setembro, com o fim do mandato da então diretoria — prorrogado por meio de assembleia considerada pouco representativa —, o Ministério Público designou a Federação das Uniões de Moradores de Bairros e Entidades Similares do Maranhão (FUMBESMA) para coordenar e conduzir o recadastramento de sócios e preparar o processo eleitoral. No entanto, essa designação é contestada pelos moradores, que solicitaram da Promotoria informações sobre como se daria e quem comandaria o processo e não receberam nenhuma comunicação oficial, gerando ainda mais controvérsias.

Segundo relatos, o recadastramento, iniciado pela FUMBESMA no último sábado (08), exige pagamento em espécie e à vista de R$ 960,00, valor correspondente a contribuições retroativas dos últimos quatro anos — período em que a mensalidade era, por vários meses, de R$ 10,00. A exigência é vista como inacessível e excludente, especialmente em um contexto socioeconômico desafiador. Além disso, os novos associados, mesmo após pagamento, não poderão votar ou concorrer na eleição marcada para 14 de dezembro, devido à cláusula estatutária que exige 12 meses de associação para membros da diretoria e 24 meses para o Conselho Fiscal.

Para os moradores, a situação demonstra que o MP, ao invés de assegurar a renovação democrática, acabou legitimando a continuidade de práticas questionadas. “Ao que parece, o Ministério Público está respaldando a permanência da ACMC nas mãos de quem já foi alvo de diversas denúncias”, desabafa um morador que preferiu não se identificar.

A comunidade estuda agora a possibilidade de recorrer a instâncias superiores, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para solicitar a revisão dos procedimentos e exigir garantias de transparência e participação efetiva no processo eleitoral da associação.

Após visita, ministro do STJ elogia transformação em Pedrinhas, no Maranhão

 

O ministro Carlos Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), saiu de visita ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, reconhecendo o trabalho desenvolvido pelo governo do Maranhão naquele local que anos atrás era conhecido apenas por más notícias.

“Fiquei muito bem impressionado com o trabalho de acolhimento e de encaminhamento em relação ao futuro dos internos”, disse o ministro. “Testemunhei a dedicação de toda a estrutura de governo e da direção do sistema.”
Carlos Augusto Pires Brandão verificou ainda que “eles produzem camisas, pães, blocos de concreto, carteiras, móveis e cursos à distância” e ainda destacou que “há vários anos, vêm ganhando prêmios de melhor penitenciária do País.”
“Quem for a São Luís, recomendo que conheça esse trabalho exemplar,” disse ainda o magistrado durante sessão do seu tribunal. Ele é natural de Teresina (PI), onde foi juiz federal (1997-2015) e desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antes de chegar ao STJ. 
O reconhecimento é carregado de simbolismo. Pedrinhas, que já foi sinônimo do que havia de pior no sistema carcerário no País, hoje é referência nacional em gestão eficiente, ressocialização e resultados concretos.
Já o governador Carlos Brandão (PSB), homônimo do ministro do STJ, celebrou o reconhecimento e reforçou o compromisso do Estado com a reinserção social:
“O Maranhão superou a meta nacional, que previa alcançar 50% de presos trabalhando até 2027. Já em 2025, atingimos a marca de 80% da população carcerária inserida em atividades laborais. Esse avanço reflete o compromisso da nossa gestão com políticas públicas humanas e eficazes.”
Para o governador, “Pedrinhas, que já foi símbolo de crise, hoje é referência nacional em ressocialização. Essa é uma conquista, fruto de um trabalho sério, integrado e humano. O reconhecimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Brandão, confirma que o Maranhão está no caminho certo — o da dignidade, do trabalho e da oportunidade para a reconstrução de vidas”, afirmou.

Transformação

Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o programa “Trabalho com Dignidade” já conta com mais de 10 mil internos inseridos em atividades laborais em todo o estado, com 300 oficinas e frentes de trabalho ativas. Entre os resultados destacam-se:
•Mais de 30 milhões de blocos sextavados produzidos para uso social;
•Mais de 600 mil fardamentos e uniformes confeccionados para órgãos estaduais;
•Mais de 30 mil conjuntos escolares e cadeiras de escritório fabricados;
•20 mil móveis produzidos para órgãos públicos e prefeituras;
•Mais de 300 mil processos digitalizados por internos capacitados;
•Projetos de panificação e marcenaria que abastecem instituições públicas.
Além do trabalho, o programa “Rumo Certo” erradicou o analfabetismo no sistema prisional e garante acesso à educação formal e cursos profissionalizantes a 80% dos internos — sendo 500 no ensino superior e mais de 300 mil certificações EAD