terça-feira, 7 de outubro de 2025

ALTURA MINIMA: STF muda regras em concursos da segurança pública Polícia Militar, Bombeiros e outras forças

 

A nova decisão do Supremo Tribunal Federal cria um marco para concursos da Polícia Militar, Bombeiros e outras forças, proibindo exigências sem base legal e alinhando padrões de altura aos do Exército Brasileiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova orientação que impacta diretamente concursos públicos de segurança em todo o Brasil. A Corte decidiu que a exigência de altura mínima só é válida quando prevista em lei e deve seguir os mesmos parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro — 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (3) e tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada como referência em todos os processos semelhantes em andamento na Justiça. Na prática, a nova regra impede que estados e órgãos imponham critérios próprios de estatura sem respaldo legal, tornando o processo de seleção mais justo e padronizado.

Decisão afeta concursos de PM, Bombeiros e outras forças estaduais

O caso que originou a decisão envolveu uma candidata do concurso da Polícia Militar de Alagoas, eliminada no teste físico por medir 1,56 metro. A legislação local previa altura mínima de 1,60 metro para mulheres e 1,65 metro para homens, o que foi considerado mais rigoroso que os parâmetros nacionais.

Segundo o STF, essa diferença viola o princípio da razoabilidade e o direito de acesso a cargos públicos, já que o critério físico não pode ser mais restritivo do que aquele previsto pela Lei Federal n.º 12.705/2012, que regulamenta o ingresso no Exército. A defesa da candidata também destacou que, em Alagoas, a média de estatura da população é menor, tornando a exigência desproporcional.

Corte Suprema acatou os argumentos e determinou que a candidata siga no processo seletivo, abrindo precedente para que outros candidatos em situações semelhantes possam recorrer à Justiça.

Critério não vale para cargos administrativos ou religiosos

Conforme o julgamento, a altura mínima só pode ser exigida em funções de natureza operacional, ou seja, que demandem atividade física direta e constante, como patrulhamento, salvamento e ações táticas.

Por outro lado, cargos administrativos, de saúde ou religiosos — como o de capelães militares e oficiais bombeiros da área médica — não podem ser submetidos a essa regra, já que suas atribuições não envolvem esforço físico que justifique o critério.

A decisão, conforme destacou o ministro relator, visa equilibrar a igualdade de acesso ao serviço público com as exigências específicas das carreiras militares e de segurança, evitando, abusos que limitem o ingresso de candidatos aptos por razões meramente formais.

Fonte: conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no Diário de Justiça em 3 de outubro.

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