A Justiça Eleitoral do Maranhão impôs uma pesada derrota política no município de Bela Vista do Maranhão ao julgar parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinar a cassação dos diplomas do prefeito eleito, Adilson da Silva Sousa, e do vice-prefeito eleito, José Carlos Soares Melo, referente às Eleições de 2024. A decisão, proferida pelo Juiz titular da 77ª Zona Eleitoral, Alexandre Antônio José de Mesquita, também declara a inelegibilidade dos eleitos e do então prefeito a época, José Augusto Sousa Veloso Filho , por 8 (oito) anos.
O centro da investigação é o uso da máquina pública para fins eleitorais, configurando abuso de poder político e conduta vedada.
“Exército de cabos eleitorais” às custas do FUNDEB
A sentença revela um padrão de gastos públicos considerado “grave” e “desproporcional”. A principal irregularidade apontada foi a contratação massiva de servidores temporários, especialmente vigias, na área da Educação.
- Desproporção de Vigias: O então Secretário Municipal de Educação, ouvido como informante, confirmou a existência de 400 vigias contratados para uma rede que possui apenas 19 escolas. O Juiz considerou essa média de 21 vigias por escola um número que “exorbita manifestamente qualquer critério de razoabilidade, revelando o claro intuito de cooptar um exército de cabos eleitorais às custas do erário”.
- Contrato com Terceirizada Explode: As despesas com a empresa terceirizada, Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG), que presta serviços de mão de obra para o FUNDEB, saltaram de uma previsão de R$ 6,4 milhões para mais de R$ 14 milhões (totalizando R$ 16.128.180,85 no ano). Esse volume de recursos, injetado na economia local por meio de empregos precários, foi visto como uma “ferramenta de campanha” com “efeito devastador sobre a isonomia da disputa”.
- Pico de Gastos Perto da Eleição: Os extratos do FUNDEB confirmaram um aumento vertiginoso das despesas nos meses que antecederam o pleito (agosto e setembro), seguido de uma redução drástica e sem justificativa plausível em outubro, logo após as eleições. A Justiça considerou esse “padrão temporal com viés eleitoral” um indício veemente do desvio de finalidade.
Conduta vedada e fraude à lei
Além do abuso, a Justiça reconheceu a prática de conduta vedada pela realização de 20 contratações temporárias entre julho e setembro de 2024, período proibido pela Lei das Eleições (três meses antes do pleito). A contratação via terceirizada neste contexto foi classificada como uma “fraude à lei” para burlar a proibição de admissão de pessoal em período eleitoral.
Consequências Imediatas e Novas Eleições
O Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, Adilson da Silva Sousa e José Carlos Soares Melo, além do ex-Prefeito José Augusto Sousa Veloso Filho, foram condenados a pagar uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
As sanções mais duras são:
- Cassação dos diplomas.
- Declaração de inelegibilidade por 8 anos.
- Nulidade de pleno direito de todas as contratações temporárias irregulares feitas no período vedado, com determinação de imediata rescisão dos contratos vigentes.
Após o trânsito em julgado ou a confirmação da decisão pela instância superior (Tribunal Regional Eleitoral), a Justiça determinará a realização de novas eleições no município de Bela Vista do Maranhão, conforme previsto no Código Eleitoral.
Veja a decisão:
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