quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Estudantes com deficiência ou vulneráveis têm prioridade na matrícula escolar em São Luís

 

 A Lei Municipal n.º 7.789, de iniciativa da vereadora Clara Gomes (PSD), estabelece critério para a priorização da matrícula de estudantes na Rede Municipal de Ensino, com base em critérios de vulnerabilidade e necessidades específicas. A nova legislação estabelece cinco critérios que devem ser observados pela Administração Pública na distribuição das vagas da rede.

A maior prioridade é dos estudantes com deficiência comprovada por laudo médico. Depois, aqueles estudantes dependentes de vítimas de violência doméstica, também desde que comprovada essa condição. O terceiro grupo prioritário são estudantes em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles em abrigos ou sob medida protetiva.

Por fim, devem ter a matrícula priorizada, aqueles estudantes que possuam irmãos já matriculados na mesma Unidade de Ensino Básico e estudantes cuja residência esteja localizada na área de abrangência desta unidade.

O texto determina ainda que compete ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias para garantir que as unidades de ensino do Município possuam infraestrutura acessível e adequada para atender a estudantes com deficiência, conforme a legislação vigente.

Para garantir o acesso à educação de crianças e adolescentes, além da expansão contínua da Rede de Ensino da Educação Básica, é imperativo adotar medidas que promovam impacto imediato, a fim de assegurar a distribuição equitativa das vagas disponíveis”, declarou a autora.

A vereadora Clara Gomes afirma também que as medidas determinadas na Lei 7.789/2025 devem contemplar situações que exigem maior atenção do Poder Público, ao mesmo tempo, em que visam mitigar a crescente judicialização desse processo.

Confira a nova legislação na íntegra.

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