O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o pedido apresentado pelo PCdoB para incluir, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.756, informações relativas à denúncia de que o deputado Júnior Cascaria teria filmado o próprio voto durante a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia em 14 de novembro de 2024 e manteve o escopo da ação restrito ao debate sobre o critério de desempate na escolha da presidência da Casa.
O PCdoB, que atua como amicus curiae no processo, havia solicitado que o STF requisitasse vídeos, documentos e apurações internas sobre o episódio ocorrido em 12 de novembro, quando o deputado Fred Maia acusou Cascaria de registrar o voto em um pleito marcado por empate de 21 a 21. A legenda argumentava que a suposta gravação poderia comprometer a lisura do processo e influenciar a discussão sobre a regra que determina a vitória do candidato mais velho no segundo escrutínio.
A ADI foi proposta pelo Solidariedade e contesta o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia, incluído pela Resolução 1.300 de 2024, que definiu a idade como critério de desempate. Para o partido, a norma fere princípios constitucionais como impessoalidade, isonomia e moralidade, além de ter sido aprovada poucos dias antes da eleição, o que, segundo a legenda, caracterizaria casuísmo.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que as alegações apresentadas pelo PCdoB não têm relação direta com o objeto da ação. A ministra destacou que a ADI analisa apenas a constitucionalidade da norma regimental, sem espaço para ampliar o processo a condutas de parlamentares ou apurações sobre fatos específicos. Ela também lembrou que ações diretas não admitem produção de prova, o que inviabiliza pedidos de diligências ou obtenção de documentos.

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