sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Vereador Pavão Filho solicita apoio da bancada federal para PEC das Guardas Municipais

Para o vereador, faz-se necessária a criação de uma polícia municipal 

O vereador Professor Pavão Filho (PDT) apresentou Indicação n.º 335/23 pedindo à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) que encaminhe ofício solicitando a atenção dos congressistas da bancada maranhense para manifestar apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 28/2022 das Guardas Municipais, que tramita no Congresso Nacional.

No documento, Pavão Filho pede aos três senadores e aos 18 deputados federais da bancada maranhense apoio à proposta que altera o art. 144 da Constituição Federal para incluir as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública.

Em sua justificativa, o parlamentar ludovicense pontua que a atual demanda por segurança e o aumento da violência nas cidades justificam a criação de uma Polícia Municipal.

“As Guardas Municipais, inicialmente, foram criadas com o propósito de zelar pelos bens, serviços e instalações dos municípios, com foco principal para a proteção patrimonial dos bens. Com o passar dos anos, diante da grande demanda por segurança e o aumento da violência, o poder público viu nas guardas municipais o potencial para estabelecer políticas de prevenção, garantindo o uso livre dos bens e serviços, contribuindo para a cultura de paz social e para a sensação de segurança”, destacou.

O pedido foi direcionado ao coordenador da bancada do Maranhão, deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA). Com a leitura da matéria em plenário, a Mesa Diretora da Casa enviou ofícios ao colegiado visando atender à reivindicação do parlamentar junto aos guardas municipais. A proposição foi encaminhada durante a sessão do dia 31 de outubro.

Papel definido pela Constituição

A Guarda Municipal é a instituição de segurança pública no âmbito dos municípios no Brasil, utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios por meio do artigo n.º 144, parágrafo 8º da Constituição Federal de 1988, do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675/2018) ao afirmar que as corporações municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).

Além da proteção de bens, serviços e logradouros públicos municipais, a Guarda Municipal também atua na prevenção de crimes, inclusive, sobre o patrimônio público, conforme prerrogativas que obedecem aos princípios que norteiam a administração pública.

Órgão de segurança pública

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 995 que estabeleceu de maneira irrevogável que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública e fazem parte do sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais. Tal medida tornou inválidas quaisquer decisões judiciais que possam eventualmente questionar ou retirar essa natureza policial das guardas municipais.

Para adequar esse intendimento ao texto constitucional, tramita no Senado Federal uma PEC para que as Guardas Municipais sejam incluídas expressamente no rol dos órgãos de segurança pública, art. 144 da CF.

Histórico e origem no Brasil

A primeira corporação oficialmente criada, com as características das que existem hoje, foi a Guarda Municipal de Igarassu, no estado de Pernambuco, em 22 de janeiro de 1893. Em seguida, surgiu a Guarda Municipal de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, fundada em 3 de novembro de 1892.

Depois, veio a Guarda Municipal de Recife, também no estado de Pernambuco, criada em 22 de fevereiro de 1893 e, por fim, a Guarda Municipal de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, que data de 12 de junho de 1924, entre outras tantas.


Texto: Isaías Rocha

foto de Fabrício Cunha

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Aprovado PL de Iracema Vale e Roberto Costa que permite o livre ingresso de mulheres na carreira da Polícia Militar do MA

 Aprovado PL de Iracema Vale e Roberto Costa que permite o livre ingresso de mulheres na carreira da Polícia Militar do MA

Deputados Iracema Vale e Roberto Costa são os autores do projeto de lei

 O Projeto de Lei 704/2023, de autoria da presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB), e do deputado Roberto Costa (MDB), foi aprovado nesta terça-feira (21), por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Maranhão. A proposição altera o Art. 3º da Lei 7.688/2001 que, na sua redação atual, diz que “o efetivo fixado para os policiais militares femininos, será de 10% do QOPM e 10% do QPMG/1-0”.

O PL extingue a cota de 10%, deixando livre o ingresso de mulheres na carreira militar no estado do Maranhão por meio de concurso público. O deputado destacou a evolução necessária na legislação, argumentando que a limitação atual de 10% para policiais militares femininos não condiz com os princípios fundamentais de igualdade. Ele ressalta que, ao manter essa limitação, mulheres bem qualificadas, capacitadas e até aprovadas no concurso público perdem a oportunidade de ingressar na carreira militar por conta do limite de 10% das vagas.

“Não podemos admitir que, nos tempos de hoje, ainda possam existir leis que impeçam o ingresso das mulheres na função pública, neste caso na Polícia Militar. Essa lei vem exatamente assegurar que, se ela fez o concurso, se ela passou pelo teste físico e foi aprovada, ela tem, sim, o direito de ter a sua vaga garantida, independente de cota, respeitando as vagas totais e a disputa entre homens e mulheres.", discursou Roberto Costa.

A Polícia Militar do Maranhão tem 187 anos e pela primeira vez na história garante paridade de vagas entre homens e mulheres no preenchimento do quadro da corporação. Atualmente, a PMMA não tem nem 6% de policiais militares mulheres.

O projeto de lei aprovado pelos deputados, além de promover a igualdade de gênero, busca fortalecer a eficácia e a representatividade da Polícia Militar do Maranhão, além de reconhecer o papel fundamental que as mulheres desempenham na segurança pública. O PL 740/2023 segue agora para sanção do governador Carlos Brandão.

Avanço

Para Iracema Vale, que também é autora do projeto, o Parlamento Estadual está fazendo história na luta pela igualdade de gênero. “Pela primeira vez, há uma mulher à frente da Casa, além da maior bancada feminina já eleita. Isso fortalece o nosso compromisso em garantir que as mulheres ocupem espaços em suas áreas de atuação”, enfatizou.

Segundo a chefe do Legislativo maranhense, o objetivo é buscar paridade no quadro. “Hoje, as policiais militares atuam nas mais diversas funções, desempenhando atividades operacionais, especializadas e administrativas, assumindo funções de comando e gestão, mas ainda sofrem com essa limitação. Só queremos equidade”, concluiu.


Bom Jardim TRF1 atende MPF e condena fazendeiro por manter 7 trabalhadores em condições análogas à escravidão no Maranhão


Atendendo a apelação do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, condenou fazendeiro acusado de manter sete trabalhadores, incluindo um menor de idade, em condições análogas à escravidão no Maranhão. Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, depoimentos, relatórios, fotografias e outros elementos coletados na investigação evidenciaram que o acusado, Humberto Dantas dos Santos, submeteu os trabalhadores a condições degradantes de trabalho em sua propriedade, conhecida como Fazenda Garrafão, localizada no município de Bom Jardim.

Conforme relatório que fundamentou a denúncia do MPF, os trabalhadores viviam em dois barracos de palha, sem paredes, piso, portas ou janelas. Nos locais sequer havia instalações sanitárias e os trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades no mato. As precárias moradias também não contavam com depósito para lixo ou mesmo local para guardar os pertences dos trabalhadores. Também não havia local adequado para o preparo dos alimentos, tampouco para as refeições. Consta ainda que os trabalhadores não tinham acesso à água potável em condições higiênicas e laboravam sem equipamentos de proteção individual.

Os trabalhadores dormiam em redes compradas por eles próprios e a água consumida era retirada de um córrego, que estava “cortado”, ou seja, represado, com água parada, usada por animais como cachorro e o gado da fazenda. Todos os empregados relataram que ficaram com diarreia após tomarem dessa água. Após reclamarem para o encarregado da fazenda, foi providenciada uma “pipa” com água para os trabalhadores. Porém, a fiscalização constatou que a água da pipa era barrenta, suja e armazenada dentro do barraco em embalagem reutilizada de herbicida.

Diante da situação constatada, o MPF denunciou o fazendeiro pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal (Reduzir alguém a condição análoga à de escravo). “No presente caso, a prova dos autos evidencia que o acusado praticou o crime enquanto submeteu os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, como se vê dos inúmeros depoimentos, relatórios, fotos e demais elementos de prova que instruem o processo”, sustentou o procurador da República Juraci Guimarães Junior.

Condenação – A denúncia do MPF, em um primeiro momento, havia sido julgada improcedente por juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que absolveu o fazendeiro sob o argumento de que, embora configuradas diversas infrações trabalhistas, não seria possível afirmar que o trabalho era prestado em condições degradantes. No entendimento do magistrado, a ausência de indícios do emprego de violência ou grave ameaça à vida e à integridade física dos trabalhadores impossibilitaria a caracterização do delito previsto no art. 149 do CP.

Em apelação contra a decisão de primeiro grau, o MPF sustentou que o crime previsto no art. 149 do CP é tipo penal misto alternativo, pois descreve várias condutas. Logo, basta a prática de qualquer uma delas para se caracterizar a prática do delito. Desse modo, para sua configuração, não é exigida somente a privação da liberdade de locomoção, mas qualquer ação que se apresente caracterizada como degradante, por violação à dignidade humana.

O caso foi, então, remetido ao TRF1, onde a decisão de primeiro grau foi revertida, e o réu, condenado. A relatora do processo, desembargadora Monica Sifuentes, acatou os argumentos do MPF e considerou inequívoca a prática do crime previsto no art. 149 do Código Penal. Na decisão, a magistrada salientou que “as consequências do crime extrapolam o tipo penal do art. 149 do CP quando trabalhadores relatam problemas de saúde em razão do consumo da água inadequada. Acrescente-se que a submissão a condições degradantes afasta do cidadão a crença de pertencer a uma sociedade de iguais e, portanto, ser também merecedor de direitos”. O voto foi seguido de forma unânime os integrantes da 3ª Turma do Tribunal.