terça-feira, 9 de setembro de 2025

MPF: MUNICIPIO DE IGARAPÉ GRANDE É CONDENADO POR FRAUDAR DADOS DO INSS EM SISTEMAS DO SUS

Município terá que devolver R$ 2 milhões em recursos recebidos de forma irregular, após ter inflado dados para elevar repasses federais

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do município de Igarapé Grande–MA pela inserção fraudulenta de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da fraude foi inflar artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar registrada para aumentar os repasses de verbas federais da saúde ao município. A sentença da Justiça Federal atendeu aos pedidos de ação civil pública movida pelo MPF e determinou a devolução de R$ 2 milhões aos cofres públicos federais.

Proposta em 2022, a ação teve como base uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou aumento abrupto e incompatível no número de procedimentos informados pelo município a partir de 2019. De acordo com a CGU, entre as irregularidades identificadas estão o salto de 7.392 consultas especializadas, em 2018, para 385.577, em 2019.

A auditoria também identificou a inclusão de mais de 11 mil exames de monitoramento ambulatorial da pressão arterial (MAPA) sem haver equipamentos disponíveis e o registro de mais de 4 mil procedimentos de debridamento de úlcera, quando a média real não passava de 16 mensais. Além disso, em 97% dos casos não havia identificação nominal dos pacientes.

Para o MPF, essas distorções evidenciam manipulação deliberada dos sistemas visando aumentar os valores repassados pela União por meio do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).

Na decisão, a Justiça ressaltou que o município não comprovou a legalidade das produções declaradas e determinou a devolução integral dos valores recebidos de forma irregular, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Além disso, impôs ao município a obrigação de registrar futuramente a produção do SUS por meio de boletins individualizados de atendimento, para garantir a rastreabilidade dos procedimentos realizados.

A União também foi responsabilizada de forma institucional, por omissões e falhas de fiscalização que permitiram a prática das fraudes. A sentença aponta que o repasse de recursos se deu em um ambiente vulnerável, sem auditoria ou validação estatística adequada, o que facilitou manipulações.

Como medida, a Justiça determinou que a União implemente mecanismos técnicos eficazes e permanentes de controle no âmbito dos sistemas SIA/SIH/DataSus. Entre as medidas indicadas estão a validação estatística automatizada, o bloqueio preventivo de lançamentos incompatíveis com a capacidade instalada, auditorias cruzadas baseadas em dados populacionais e transparência ativa em tempo real das informações que servem de base para repasses.

A sentença, além de decretar restituição do valor do prejuízo aos cofres públicos, também confirmou decisão liminar anterior, que já havia bloqueado o montante de mais de R$ 2 milhões nas contas do município, fixado o limite de, aproximadamente, um milhão de reais para os repasses no exercício de 2022 e proibido novos repasses vinculados ao Incremento Temporário MAC naquele período. A Justiça determinou, ainda, multa de cem mil reais em caso de descumprimento das medidas.

Ação Civil Pública n.º 1004710-58.2022.4.01.3703

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão


 

 

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