sexta-feira, 23 de maio de 2025

A pedido do MPF, Justiça Federal condena Incra a regularizar território quilombola em Palmeirândia (MA)

 Arte mostra, ao fundo, imagem de um muro, tendo à frente um rosto de mulher e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras vermelhas.

 Sentença reconhece omissão do, Incra, por demora excessiva, e determina conclusão da regularização da comunidade Cruzeiro em até dois anos

A Justiça Federal acatou os pedidos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) visando garantir a titulação do território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes de quilombo da Comunidade Cruzeiro, localizada no município de Palmeirândia–MA. Na sentença, a Justiça reconheceu a omissão administrativa do Incra, pela demora excessiva na titulação do território, e determinou a adoção de medidas para finalizar o processo de regularização fundiária.

Conforme a ação do MPF, mesmo após a finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), com publicação de retificação em 2018, o, Incra não deu andamento às etapas seguintes do procedimento, que está em fase de finalização há oito anos. Continuam faltando a notificação dos ocupantes da área delimitada, o julgamento de eventuais impugnações e a expedição do título definitivo.

A sentença destaca que essa omissão representa uma grave violação ao direito fundamental à terra e à identidade cultural da comunidade quilombola, garantidos pelos artigos 216 da Constituição Federal e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Diante dos fatos apresentados pelo MPF, que não foram negados pelo réu, o juízo considerou infundados os argumentos apresentados pelo Incra. O Instituto havia alegado limitações orçamentárias e reserva do possível, além de suposta violação ao princípio da separação dos poderes.

Ainda segundo a decisão, a ausência de providências por parte do, Incra configura risco concreto à integridade territorial da comunidade, inclusive diante da possibilidade de conflitos fundiários, já identificados na região. “O direito à propriedade quilombola não se esgota na dimensão material do território ocupado”, registrou o magistrado responsável pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão.

Condenação - A Justiça declarou a responsabilidade do Incra por omissão e condenou o órgão a concluir, no prazo de 24 meses, o processo de notificação dos ocupantes e confinantes da área delimitada para declarar os limites da terra quilombola. Além disso, que o, Incra providencie a expedição do título do território e seu respectivo registro em favor da Associação de Remanescentes do Quilombo Cruzeiro, no mesmo prazo. A sentença confirma os pedidos de decisão liminar que havia sido concedida no decorrer do processo.

 

Ação Civil Pública n.º 1057231-57.2020.4.01.3700

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