Se você é Microempreendedor Individual (MEI), o fim do prazo para a declaração MEI Imposto de Renda 2025 está se aproximando — e não basta apenas manter a empresa regularizada. Em muitos casos, também é necessário declarar o IR como pessoa física, sob risco de cair na malha fina ou pagar multa à Receita Federal.
A dúvida de muitos autônomos e pequenos empresários é: “Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?” A resposta depende do quanto você faturou e de como esse valor se enquadra nas regras da Receita. O prazo final para entregar a declaração é 31 de maio, e o descuido pode sair caro: a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Neste sentido, quando o MEI é obrigado a declarar o IR, como fazer o cálculo do lucro tributável e quais são as outras obrigações fiscais que você precisa cumprir para não ficar irregular.
Quando o MEI é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda?
A principal regra é simples: se você, como pessoa física, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa entregar a declaração MEI Imposto de Renda 2025. Isso vale mesmo que esses valores tenham vindo exclusivamente da sua atividade como MEI.
Mas nem todo o faturamento do MEI entra como rendimento tributável. Uma parte dos ganhos pode ser considerada isenta, dependendo da sua atividade. As faixas de isenção são:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
Após aplicar esse percentual, você pode ainda descontar despesas comprovadas da empresa. O que sobra é o chamado lucro tributável — é esse valor que determina se há obrigação de declarar o IR como pessoa física.
Como calcular o lucro tributável para a declaração MEI Imposto de Renda?
Vamos a um exemplo prático para facilitar:
Imagine um MEI prestador de serviços que teve um faturamento bruto de R$ 72 mil em 2024. Pela regra, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 23.040.
Agora, digamos que ele teve R$ 15 mil de despesas com o negócio. Esse valor também pode ser abatido do faturamento bruto, o que resulta em um lucro evidenciado de R$ 57 mil.
Subtraindo os R$ 23.040 (isentos), sobra um lucro tributável de R$ 33.960 — valor acima do limite de isenção. Nesse caso, o MEI precisa, sim, entregar a declaração MEI Imposto de Renda 2025 como pessoa física.
Se, depois dos abatimentos, o lucro tributável for inferior a R$ 33.888 e o MEI não tiver outras fontes de renda, ele não precisa declarar o IR.
Importante:
- A parte isenta deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- A parte tributável vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, no programa da Receita.
Outras situações que exigem a declaração MEI Imposto de Renda
Além do lucro tributável, o MEI é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 se:
- Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, pensão, indenizações);
- Tornou-se residente no Brasil em 2024;
- Fez operações na bolsa com valor acima de R$ 40 mil;
- Tinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
Declaração anual MEI (DASN): obrigatória mesmo sem IR
Mesmo que você esteja isento do IR, ainda precisa entregar a declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI. Ela informa à Receita quanto sua empresa faturou em 2024.
Essa declaração também deve ser entregue até 31 de maio, pelo Portal do Empreendedor — mesmo que você não tenha tido receita alguma.
Se não entregar, há multa mínima de R$ 50 e outros riscos: você pode perder a emissão de certidões negativas, dificultando a obtenção de crédito, parcerias ou vendas para empresas.
Outras obrigações do MEI em 2025
Além da declaração MEI Imposto de Renda, o microempreendedor precisa estar atento a:
- Pagamento mensal do DAS: valor de R$ 75,90 (ou R$ 182,16 para caminhoneiros), com acréscimo de R$ 1 ou R$ 5, dependendo da atividade. O pagamento é obrigatório todo mês.
- Emissão de nota fiscal: obrigatória para prestação de serviços ou vendas a empresas. Desde 2023, a NFS-e passou a ser emitida exclusivamente pelo sistema nacional. Em abril de 2025, uma nova regra passou a exigir o uso do código CRT 4 para emissão da NF-e por MEIs de comércio e indústria.
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